Acompanhantes são permitidos somente para idosos, mulheres (conforme lei 14.737/2023), deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Outros casos, exceto detentos, devem ser autorizados pelo enfermeiro chefe do setor.
Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, são eles:
Manhã: 07h às 09h.
Tarde: 17h às 19h.
Autorização: caso não possa cumprir os horários acima, a família/responsável deve procurar o Serviço Social para obter uma autorização por escrito para horários alternativos. Esta autorização deve ser apresentada na recepção cada vez que o acompanhante trocar ou entrar no hospital.
Declaração de Comparecimento
Solicitação: para obter uma declaração de comparecimento, o acompanhante deve se reportar ao Serviço Social ao chegar ao hospital. A declaração será emitida no mesmo dia.
Requisitos de Vestuário
Código de Vestimenta: pedimos aos acompanhantes que usem roupas apropriadas dentro do hospital. Não são permitidas roupas curtas (como shorts, mini saias e blusas muito decotadas), roupas transparentes ou indecorosas.