Governo do Estado do Espírito Santo

Hospital Antônio Bezerra de Faria

É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.

Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, são eles:

08:00 às 9:00

17:00 às 18:00

Casos em que os acompanhantes  não podem obedecer esses horários, a família/responsáveis deverá procurar a assistente social do setor para que a mesma forneça uma autorização por escrito do horário extra de troca. Esta autorização deve ser apresentada a recepção todas as vezes que o acompanhante for trocar ou entrar no hospital.

O acompanhante que necessitar de declaração de comparecimento, o mesmo deverá ser reportar ao serviço social assim que chegar ao hospital. Será emitida somente no mesmo dia.

O ticket de alimentação do acompanhante será entregue pelo auxiliar de nutrição diariamente pela parte da manhã. Será entregue o ticket do almoço e da janta do dia vigente e do desjejum do dia seguinte. Em caso de troca do acompanhante, o ticket deve ser repassado para o acompanhante que está chegando.

Horário das Refeições do acompanhante:

Desjejum –  6:00 as   6:15

Almoço -    13:00 as 13:30

Janta -       22:00 as 22:30

Solicitamos aos acompanhantes que usem roupa apropriada dentro do hospital, não podem usar roupas curtas (ex: short,, mini-saia e mini-blusa),roupas transparentes e nem muito decotadas.

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