Governo do Estado do Espírito Santo

Hospital Estadual Central

É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor. 

Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, são eles:

Entre as 07h30min e 09h00

Entre as 17h00 e 18h30min 

Casos em que os acompanhantes não podem obedecer a esses horários, a família/responsáveis deverá procurar a assistente social do setor para que a mesma forneça uma autorização no Sistema MV do horário extra de troca. A recepção visualiza a autorização no sistema e libera a troca.

O acompanhante que necessitar de declaração de comparecimento, o mesmo deverá ser reportar ao serviço social assim que chegar ao hospital. Será emitida somente no mesmo dia.

Acompanhante tem a refeição liberada no crachá conforme o cadastro no dia, referente ao leito do paciente.

Horário das Refeições do acompanhante:

Café da manhã – 08h00 as 09h00

Almoço – 13h00 as 14h00

Jantar – 18h00 as 19h00

Ceia – 22h45min as 23h30min

Solicitamos aos acompanhantes que usem roupa apropriada dentro do hospital, não podem usar roupas curtas (Ex: short, minissaia e miniblusa), roupas transparentes e nem muito decotadas.

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