É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto as pessoas sob custódia do Estado) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.
Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, são eles:
Entre as 07h30min e 09h00
Entre as 17h00 e 18h30min
Casos em que os acompanhantes não podem obedecer a esses horários, a família/responsáveis deverá procurar a assistente social do setor para que a mesma forneça uma autorização no Sistema MV do horário extra de troca. A recepção visualiza a autorização no sistema e libera a troca.
O acompanhante que necessitar de declaração de comparecimento, o mesmo deverá ser reportar ao serviço social assim que chegar ao hospital. Será emitida somente no mesmo dia.
Acompanhante tem a refeição liberada no crachá conforme o cadastro no dia, referente ao leito do paciente.
Horário das Refeições do acompanhante:
Café da manhã – 08h00 as 09h00
Almoço – 13h00 as 14h00
Jantar – 18h00 as 19h00
Ceia – 22h45min as 23h30min
Solicitamos aos acompanhantes que usem roupa apropriada dentro do hospital, não podem usar trajes de praia, roupas curtas (exemplo: short, minissaia e miniblusa), roupas transparentes e nem muito decotadas e evitar calçados abertos. Essas medidas visam à segurança de todos.