É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.
Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, são eles:
Casos em que os acompanhantes não podem obedecer a esses horários, a família/responsáveis deverá procurar a assistente social do setor para que a mesma forneça uma autorização no Sistema MV do horário extra de troca. A recepção visualiza a autorização no sistema e libera a troca.
O acompanhante que necessitar de declaração de comparecimento, o mesmo deverá ser reportar ao serviço social assim que chegar ao hospital. Será emitida somente no mesmo dia.
Acompanhante tem a refeição liberada no crachá conforme o cadastro no dia, referente ao leito do paciente.