O direito a acompanhante é assegurado aos seguintes pacientes, exceto nos leitos de isolamento:
• Menores de 18 anos, conforme art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90
• Idosos com 60 anos completos ou mais, conforme art. 16 do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03
• Portadores de necessidades especiais, conforme art. 22 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/05
*Demais situações serão tratadas com a enfermagem e o serviço social.
Troca de acompanhantes:
A troca de acompanhantes deve ocorrer na Recepção Principal nos horários estabelecidos.
MANHÃ: das 07h00 às 07h30
TARDE: das 17h00 às 18h30
* Trocas à noite ou fora do horário estabelecido somente com autorização prévia do Serviço Social do Hospital.
Uso de Enxoval:
O HMSA não fornece enxoval para os acompanhantes, entretanto permite que tragam os seguintes itens de roupa de cama:
• 1 travesseiro
• 1 lençol
• 1 coberta/manta.