O direito a acompanhante é assegurado aos seguintes pacientes:
Menores de 18 anos, conforme art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90;
Idosos com 60 anos completos ou mais, conforme art. 16 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03;
Portadores de necessidades especiais.
Horários de visitas:
07h00 às 09h30:
Cadastro para entrada de acompanhante e para recebimento de
Boletim Médico de enfermarias sem acompanhante
10h00 às 12h00:
Cadastro para visita nas UTIs
14h00 às 17h00:
Cadastro para entrada de visitas (maiores de 18 anos)
18h00 às 19h00:
Cadastro de troca de acompanhante