Governo do Estado do Espírito Santo

Hospital Estadual Central

O direito a acompanhante é assegurado aos seguintes pacientes:

Menores de 18 anos, conforme art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90;

Idosos com 60 anos completos ou mais, conforme art. 16 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03;

Portadores de necessidades especiais.

Horários de visitas:

07h00 às 09h30:
Cadastro para entrada de acompanhante e para recebimento de
Boletim Médico de enfermarias sem acompanhante


10h00 às 12h00:
Cadastro para visita nas UTIs


14h00 às 17h00:
Cadastro para entrada de visitas (maiores de 18 anos)


18h00 às 19h00:
Cadastro de troca de acompanhante

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