Governo do Estado do Espírito Santo

Acompanhantes

  • Acompanhantes são permitidos somente para idosos, mulheres (conforme lei 14.737/2023), deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Outros casos, exceto detentos, devem ser autorizados pelo enfermeiro chefe do setor.Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida … Leia mais

  • É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto as pessoas sob custódia do Estado) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.

    Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada … Leia mais

  • É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.

    Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, … Leia mais

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard