Governo do Estado do Espírito Santo

Acompanhantes

  • É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor.

    Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo hospital, … Leia mais

  • É permitido acompanhante somente nos casos previsto em lei: Idosos, deficientes e adolescentes menores de 18 anos. Os demais casos (exceto os detentos) somente com autorização do enfermeiro chefe do setor. 

    Os acompanhantes deverão obedecer aos horários de troca e entrada estabelecida pelo … Leia mais

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